LEI N. 2.677, DE 30 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal no município de Suzano.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal no município de Suzano.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino ora criado consignará
dotações adequadas a atender às respectivas
despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.