LEI N. 2.680, DE 15 DE JUNHO DE 1954
Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente e Recreativa Bôlsa de Mercadorias de São Paulo".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Associação Beneficente e Recreativa Bôlsa de
Mercadorias de São Paulo", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.