LEI N. 2.700, DE 21 DE JULHO DE 1954

Dá nova redação ao item n. 1.012 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item n. 1.102 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951:
"1.012 - Clube Atlético Ipiranga, de Jaú....................................................................Cr$ 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.