LEI N. 2.701, DE 21 DE JULHO DE 1954

Dá nova redação ao item V do n. 235, do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, e acrescenta o item VI no mesmo número.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com esta redação o item V do n. 235 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:
"V - Circulo Operário.........................................................................Cr$ 20.000,00".
Artigo 2.º - Fica acrescido do seguinte item o n. 235 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:
"VI - Clube Imperial, para as obras do Rádio Clube......................Cr$ 20.000,00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.