LEI N. 2.703, DE 21 DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar em Vila Santa Helena, município de Sorocaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar com 6 (seis) classes em Vila Santa Helena. município de Sorocaba.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1954.
Altino Santarem- Diretor Geral, Substituto.