LEI N. 2.703, DE 21 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um grupo escolar em Vila Santa Helena, município de Sorocaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar com 6 (seis) classes em Vila Santa Helena. município de Sorocaba.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1954.
Altino Santarem- Diretor Geral, Substituto.