LEI N. 2.709, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre permuta de Imóveis situados no município de Araçatuba
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permutar, sem ônus para si, imóvel de sua propriedade por
outro de propriedade da Prefeitura Municipal de Araçatuba,
destinados, respectivamente, à abertura de uma rua e à
ampliação do terreno onde será construido
prédio para funcionamento do Colégio Estadual e Escola
Normal "Manoel Bento da Cruz", situados no quarteirão formado
pelas ruas Martins Pontes, Dr. Cusay de Almeida e José P. dos
Santos, no município de Araçatuba, a saber:
I - terreno de propriedade da Fazenda do Estado, de forma
irregular, com a área de 1.451 m² (mil quatrocentos e
cincoenta e um Metros quadrados), situado entre as ruas José P.
dos Santos e Dr. Cusay de Almeida, com a mesma largura da rua Carlos
Gomes e que servirá de prolongamento dessa rua, confrontando de
ambos os lados com propriedade da Fazenda do Estado;
II - terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
Araçatuba, de forma triangular, com a área de .. 4.820
m² (quatro mil oitocentos e vinte metros quadrados), medindo 139 m.
(cento e trinta e nove metros) para a rua Martins Fontes, 100 m. (cem
metros) para a rua Dr Cussy de Almeida e 96,40 m. (noventa e seis
metros e quarenta centimetros) em divisa com terreno de propriedade da
Fazenda do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto