LEI N. 2.709, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre permuta de Imóveis situados no município de Araçatuba

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem ônus para si, imóvel de sua propriedade por outro de propriedade da Prefeitura Municipal de Araçatuba, destinados, respectivamente, à abertura de uma rua e à ampliação do terreno onde será construido prédio para funcionamento do Colégio Estadual e Escola Normal "Manoel Bento da Cruz", situados no quarteirão formado pelas ruas Martins Pontes, Dr. Cusay de Almeida e José P. dos Santos, no município de Araçatuba, a saber:
I - terreno de propriedade da Fazenda do Estado, de forma irregular, com a área de 1.451 m² (mil quatrocentos e cincoenta e um Metros quadrados), situado entre as ruas José P. dos Santos e Dr. Cusay de Almeida, com a mesma largura da rua Carlos Gomes e que servirá de prolongamento dessa rua, confrontando de ambos os lados com propriedade da Fazenda do Estado;
II - terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Araçatuba, de forma triangular, com a área de .. 4.820 m² (quatro mil oitocentos e vinte metros quadrados), medindo 139 m. (cento e trinta e nove metros) para a rua Martins Fontes, 100 m. (cem metros) para a rua Dr Cussy de Almeida e 96,40 m. (noventa e seis metros e quarenta centimetros) em divisa com terreno de propriedade da Fazenda do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto