LEI N. 2.710, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre redução dos auxílios constantes dos itens ns. 106, 799 e 811 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam reduzidos, na seguinte conformidade, os auxílios constantes dos itens ns. 106, 799 e 811 do artigo 1.° da Lei n 955. de 27 de Janeiro de 1951:
                                                                                                                                                        Cr$
"106 - Asilo "São José", de Eldorado Paulista .................................................................. 8.000,00
799 - Conferência Vicentina Nossa Senhora da Guia, de Eldorado Paulista ................ 8.500,00
811 - Congregação Mariana, de Eldorado Paulista .......................................................... 8.500,00"
Artigo 2.º - Fica o artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, acrescido do seguinte item:
                                                                                                                                                         Cr$
"2.041  - Associação das Damas de Caridade, de São Pedro ....................................... 5.000,00".
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.