LEI N. 2.712, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dá nova redação ao item 331 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, " GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 331 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951: Cr$ "331 - Associação Atlética Bananalense .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10.000,00"
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 497 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951: Cr$ "497 -  Associação Atlética Bananalense .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10.000,00"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ao 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto do 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.