LEI N. 2.712, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dá nova redação ao item 331 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, " GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item 331 do artigo 1.º da Lei n. 955, de
27 de janeiro de 1951: Cr$ "331 - Associação
Atlética Bananalense .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
10.000,00"
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item 497 do artigo 1.º da Lei n. 971, de
12 de fevereiro de 1951: Cr$ "497 - Associação
Atlética Bananalense .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
10.000,00"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ao 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto do 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.