LEI N. 2.713, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Reduz o auxílio concedido à Associações das Mães para Proteção à Crianças, de Itápolis e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reduzido para Cr$ 5.000,00 o auxílio
concedido no inciso II do n. 127 do artigo 1.º da Lei n 1.987, de
15 de dezembro de 1952, à Associação das Mães para
Proteção à Criança, de Itápolis.
Artigo 2.º - Ao n. 127 do artigo 1.º da Lei n. 1967 de 15 de dezembro de 1952, e acrescentado o seguinte inciso:
Cr$
"XIV - Hospital São Lucas, para compra de uma ambulância ................ 58.000,00"
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes da redução de
que trata o artigo 1.º
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de agôsto de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.