LEI N. 2.716, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dá nova redação ao inciso XI do n. 244 do artigo 1.° da, Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
inciso XI do n. 244 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de
dezembro de 1953:
"XI - A.R.T.A. - Associação Riopretense de Tiro ao Alvo:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de l954.
Carlos de Albuquerque Sellfarth - Diretor Geral -Substituto.