LEI N. 2.716, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dá nova redação ao inciso XI do n. 244 do artigo 1.° da, Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso XI do n. 244 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"XI - A.R.T.A. - Associação Riopretense de Tiro ao Alvo:



Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de l954.
Carlos de Albuquerque Sellfarth - Diretor Geral -Substituto.