LEI N. 2.728, DE 26 DE AGÔSTO DE 1954
Declara de utilidade pública o Teatro Amador da Escola normal "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
Teatro Amador da Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida", com sede na
cidade de Botucatú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.