LEI N. 2.729, DE 26 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre doação de imóvel situado no Distrito Federal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, sem qualquer onus para si, ao Centro Paulista do Rio de Janeiro, o prédio e respectivo terreno situados à Praça Tiradentes ns. 10 e 12, no Distrito Federal, onde se acha instalada aquela entidade, para o fim de ser construido, no mesmo local, um novo prédio para uso do referido Centro
Artigo 2.º - Da respectiva escritura deverá constar cláusula em que fique assegurado ao Estado o direito de reversão ao seu patrimônio do prédio e terreno aludidos, caso não se lhes dê a finalidade prevista no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.