LEI N. 2.729, DE 26 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre doação de imóvel situado no Distrito Federal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar,
sem qualquer onus para si, ao Centro Paulista do Rio de Janeiro, o
prédio e respectivo terreno situados à Praça
Tiradentes ns. 10 e 12, no Distrito Federal, onde se acha instalada
aquela entidade, para o fim de ser construido, no mesmo local, um novo
prédio para uso do referido Centro
Artigo 2.º - Da respectiva escritura deverá constar
cláusula em que fique assegurado ao Estado o direito de
reversão ao seu patrimônio do prédio e terreno
aludidos, caso não se lhes dê a finalidade prevista no
artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.