LEI N. 2.731, DE 30 DE AGÔSTO DE 1954
Declara de utilidade pública o Clube dos Canários de Côr, de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Canários de Côr, de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de agôsto de 1964.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de Agôsto de1954,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.