LEI N. 2.731, DE 30 DE AGÔSTO DE 1954

Declara de utilidade pública o Clube dos Canários de Côr, de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Canários de Côr, de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de agôsto de 1964.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Agôsto de1954,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.