LEI N. 2.738, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre mudança de denominação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Armel Miranda" o Grupo Escolar de Castilho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de setembro de1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.