LEI N. 2.741, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre mudança de denominação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maciel de Castro Junior" o Grupo Escolar de São José da Bela Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.