LEI N. 2.754, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro Isac Pereira Garcez" o Ginásio Estadual e Escola Norma de Dracena.
Artigo 2.º - Esta lei entrará cm vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.