LEI N. 2.756, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre
prorrogação de prazo a que se refere a parte final da
alinea "c" do artigo 6.º do Decreto-lei n. 14.280, de 10 de
novembro de 1944.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, COVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 14 de junho de
1954, o prazo a que se refere a parte final da alinea "c" do artigo
6.º do Decreto-lei n. 14. 280, de 10 de novembro de 1944.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.