LEI N. 2.765, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de cargos de Chefe de Secção, no Quadro da Secretaria da Justiça, destinados a Imprensa Oficial do Estado, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, 5 (cinco) cargos de Chefe de Secção,
padrão "S", destinados a Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Os cargos ora criados serão providos,
em caráter efetivo, pelos atuais ocupantes das funções
gratificadas de Chefe das Secções de Expediente,
Contadoria, Serviços de Pessoal, Revisão do Jornal e
Revisão de Obras, todas da referência FG-5, pertencentes a
Tabela I V, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e lotados na Imprensa
Oficial do Estado.
Parágrafo único - Os funcionários a serem nomeados, nos têrmos dêste artigo, não ficarão sujeitos as formalidades de posse e exercício, sendo Êste considerado em continuação.
Artigo 3.º - Ficarão extintas, na vacância, as funções gratificadas a que alude o artigo anterior.
Artigo 4.º - A despesa com a execução da presente lei correra por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.