LEI. 2.767, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Altera a denominação de um cargo de Assistente de Administração que especifica e eleva seus vencimentos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Assistente do Juizo de Menores, com os vencimentos fixados no padrão "T" e integrado na Tabela II, da parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "N", da Tabela III da parte Permanente, do mesmo Quadro, lotado no Juizo Privativo de Menores da Capital.
Artigo 2.º - O título de nomeação do ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto.