LEI. 2.767, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Altera a
denominação de um cargo de Assistente de
Administração que especifica e eleva seus vencimentos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Assistente do Juizo de
Menores, com os vencimentos fixados no padrão "T" e integrado na
Tabela II, da parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de
Assistente de Administração, classe "N", da Tabela III da
parte Permanente, do mesmo Quadro, lotado no Juizo Privativo de Menores
da Capital.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior será
apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios
do Interior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.