LEI N. 2.768, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sõbre a alteração da denominação dos atuais cargos de Diretor, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, para Subsecretário Assistente e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta
Artigo 1.º - Ficam com a denominação alterada para Sub-secretário Assistente os atuais cargos de Diretor, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça. 

Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos a que se refere êste artigo passam a ser iguais aos dos escrivães dos cartórios oficializados da Capital. 

Artigo 2.º - A alteração de vencimentos de que trata o parágrafo único do artigo anterior estende-se,nos mesmos casos e condições e na mesma proporção, aos proventos dos inativos.    
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verbas proprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro cie 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 

Edgard Baptista Pereira 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.