LEI N. 2.775, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Altera denominação de dependência do Serviço Social de Menores e cria cargo no Quadro da Secretaria da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando dias atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Subdiretoria Administrativa, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, passa a denominar-se Diretoria Administrativa.
Artigo 2.º - Fica criado, Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Diretor Administrativo, padrão "V", destinado à Diretoria a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.