LEI N. 2.781, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954
Altera a redação do item 266, inciso II do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso II do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.862, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O n. 173 do artigo 1.º da Lei n. 2.482,
" V - Igreja do Distrito da Conceição de Monte Alegre, para obras - Cr$ 20.000,00".
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo no
artigo anterior será coberta com a importância decorrente da medida de
que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.