LEI N. 2.781, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Altera a redação do item 266, inciso II do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso II do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.862, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O n. 173 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, 
" V - Igreja do Distrito da Conceição de Monte Alegre, para obras - Cr$ 20.000,00".
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo no artigo anterior será coberta com a importância decorrente da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.