LEI N. 2.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
integração na data inicial da carreira de Engenheiro, da
PP-III, do Q.S.T.I.C.,de 1 cargo de Técnico Industrial, padrão "M", da PP-II, do mesmo Quadro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a classe inicial da carreira
de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um)
cargo de Técnico Industrial, padrão "M", da Tabela III
da Parte Permanente, do mesmo Quadro, do qual é ocupante Ricardo
Lion.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, indústria e Comércio.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.