LEI N. 2.783, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Belmiro Rocha" o Grupo Escolar de Guaimbê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.