LEI N. 2.786, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre retificação da Lei n. 2.665 de 10 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados par Antonio de Oliveira
Sobrinho, Alberto Bertoldo e Desolina Ferrabli, respectivamente, os
nomes dos beneficiários Antonio de Oliveira Torinho, Alberto
Bartoldo e Desolina Perroboli, constantes do artigo 1.º da Lei n.
2.665, de 10 de março de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida,
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
No artigo 1.º, onde se lê:
"Antonio de Oliveira Torinho, ...";
": leia-se:
"Antonio de Oliveira Sorinho, ..."