LEI N. 2.792, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
naquela cidade para nêle se construir prédio para
instalação dos serviços policiais locais, a saber.
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 4 562,50 m²
(quatro mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cincoenta
decimetros quadrados), medindo 50 m. (cincoenta metros) de frente para
a rua José do Patrocinio, 91,20 m (noventa e um metros e vinte
centimetros) de frente para a rua Ignácio Anselmo 50m (cincoenta
metros) de frente para a avenida Brasil e, finalmente, 91,30 m
(noventa e um metros trinta centimetros) nos fundos, onde confronta com
propriedades da doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.