LEI N. 2.792, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade para nêle se construir prédio para instalação dos serviços policiais locais, a saber.
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 4 562,50 m² (quatro mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), medindo 50 m. (cincoenta metros) de frente para a rua José do Patrocinio, 91,20 m (noventa e um metros e vinte centimetros) de frente para a rua Ignácio Anselmo 50m (cincoenta metros) de frente para a avenida Brasil e, finalmente, 91,30 m (noventa e um metros trinta centimetros) nos fundos, onde confronta com propriedades da doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.