LEI N. 2.794, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Tabapuã, por doação o
imóvel abaixo caracterizado, situado a distrito de Novais,
naquêle município, para nêle se construir prédio para o Grupo
Escolar local, a Saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 2000 m² (dois
mil metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 40
m (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e de
um lado com suas ruas sem denominação especial, pelos
fundos com terrenos de Valentim Garcia e João Baptista Oliver e
pelo outro lado com terrenos de José Dias e sua mulher".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.