LEI N. 2.794, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Tabapuã, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado a distrito de Novais, naquêle município, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar local, a Saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 2000 m² (dois mil metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e de um lado com suas ruas sem denominação especial, pelos fundos com terrenos de Valentim Garcia e João Baptista Oliver e pelo outro lado com terrenos de José Dias e sua mulher".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.