LEI N. 2.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de quem de direito, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado no município de Sumaré, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar "Professor André Rodrigues Alckmin", a saber:
" Um terreno de  forma regular com a área aproximada de 4.285 m² (quatro mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), fazendo frente para as ruas Antonio do Vale, João Francisco Ramos (antiga rua 1) e D. Barreto medindo respectivamente, 50 m (cinquenta metros), 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), e 50 m (cmquenta metros), confrontando no lado restante, onde mede 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), com o próprio do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 23 de Novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira 
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.