LEI N. 2.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de quem de direito, por doação, o imóvel abaixo
descrito, situado no município de Sumaré, para nêle
se construir prédio para o Grupo Escolar "Professor André
Rodrigues Alckmin", a saber:
" Um terreno de forma regular com a área aproximada de
4.285 m² (quatro mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados),
fazendo frente para as ruas Antonio do Vale, João Francisco
Ramos (antiga rua 1) e D. Barreto medindo respectivamente, 50 m
(cinquenta metros), 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta
centímetros), e 50 m (cmquenta metros), confrontando no lado
restante, onde mede 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta
centímetros), com o próprio do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 23 de Novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.