LEI N. 2.796, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Leopoldino Cardoso de Moraes e sua mulher, por doação,
o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito da
Taiaçupeba, município e comarca de Mogi das Cruzes,
destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Biritiba Uçu a
saber:
"Um edifício construído especialmente para nêle
funcionar o Grupo Escolar, e respectivo terreno, com a área de
10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizado no km. 20 da estrada
de rodagem que vai de Mogi das Cruzes a Biritiba , confinando pela
frente com a referida estrada e com uma área reservada,
pertencente aos dunatários, na extensão de 25 m (vinte e
cinco metros) de fundos, por um dos com uma passagem particular, em uma
extensão de 60 m sessenta metros), e com a mencionada área
reservada, em uma profundidade ae 30 m (trinta metros); mede 115 m
(cento e quinze metros) de frente para a estrada de rodagem,
60 m (sesssenta metros) pelo lado esquerdo, com a passagem particular,
70 m (setenta metros) pelo lado direito, e 95 m (noventa e cinco
metros) nos fundos. O imóvel em causa é parte de um
terreno que tem a área de 36.200 m² (trinta e seis mil e
duzentos metros quadrados), adquirido por Leopeldino Cardoso de Moraes
conforme transcrição n. 30.828, de 12 de setembro de 1952,
no Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes; o edificio, de
construção recente, contem 4 (quatro) salas de aulas e
outras dependências, conforme planta arquivada na Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes."
Artigo 2.º - Fica o sr. Leopoldino Cardoso de Moraes na
obrigação de exibir, por ocasião da lavratura da
escritura de doação, procuração de todas as
pessoas que custearam a construção do prédio de
que trata a presente lei, com poderes para doar o imóvel ao
Estado.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr§
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao
pagamento de parte da despesa com a construção do
prédio destinado ao Grupo Escolar de Biritiba Uçu,
distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes.
§ 1.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operaçôes de crédito que a mesma Secretaria fica
autorizada a realizar, mediante a cmtssão de letras do Tesouro
do Estado.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão
resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do
artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
§ 3.º - O limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da
porcentagem necessária a execução da medida de que
trata o § 1.° dêste artigo.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo 1.° correrá por conta da verba
própria do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçôes em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.