LEI N. 2.796, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Leopoldino Cardoso de Moraes e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito da Taiaçupeba, município e comarca de Mogi das Cruzes, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Biritiba Uçu a saber:
"Um edifício construído especialmente para nêle funcionar o Grupo Escolar, e respectivo terreno, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizado no km. 20 da estrada de rodagem que vai de Mogi das Cruzes a Biritiba , confinando pela frente com a referida estrada e com uma área reservada, pertencente aos dunatários, na extensão de 25 m (vinte e cinco metros) de fundos, por um dos com uma passagem particular, em uma extensão de 60 m sessenta metros), e com a mencionada área reservada, em uma profundidade ae 30 m (trinta metros); mede 115 m (cento e quinze metros) de frente para a estrada de rodagem, 60 m (sesssenta metros) pelo lado esquerdo, com a passagem particular, 70 m (setenta metros) pelo lado direito, e 95 m (noventa e cinco metros) nos fundos. O imóvel em causa é parte de um terreno que tem a área de 36.200 m² (trinta e seis mil e duzentos metros quadrados), adquirido por Leopeldino Cardoso de Moraes conforme transcrição n. 30.828, de 12 de setembro de 1952, no Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes; o edificio, de construção recente, contem 4 (quatro) salas de aulas e outras dependências, conforme planta arquivada na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes."
Artigo 2.º - Fica o sr. Leopoldino Cardoso de Moraes na obrigação de exibir, por ocasião da lavratura da escritura de doação, procuração de todas as pessoas que custearam a construção do prédio de que trata a presente lei, com poderes para doar o imóvel ao Estado.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr§ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de parte da despesa com a construção do prédio destinado ao Grupo Escolar de Biritiba Uçu, distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes.

§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operaçôes de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, mediante a cmtssão de letras do Tesouro do Estado.

§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

§ 3.º - O limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária a execução da medida de que trata o § 1.° dêste artigo.

Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo 1.° correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.