LEI N. 2.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
inclusão, no Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, de cargo de Servente - Contínuo -
Porteiro, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, 1 (um) cargo da classe "F" da carreira de Servente -
Continuo - Porteiro, de idênticas tabela e parte do Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, do qual é ocupante Santo Sardo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude o artigo anterior continuará a
perceber vencimentos por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
funcionário de que trata a presente lei será apostilado
pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.