LEI N. 2.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 2.314, de 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei n. 2.314, de 6 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Arquivista,
classe "K", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento da
Produção Industrial e do qual é ocupante Clara
Nicia Scunzi Pellegrini".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.