LEI N. 2.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 2.314, de 6 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei n. 2.314, de 6 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Arquivista, classe "K", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento da Produção Industrial e do qual é ocupante Clara Nicia Scunzi Pellegrini".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Renato Costa Lima 
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.