LEI N. 2.804, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ .... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Associação Cívica Feminina, do município de Cruzeiro. 

Parágrafo único - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 19-8.98.4 do orçamento. 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.