LEI N. 2.809, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Parapuã, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), constituindo parte da quadra n. 50 (cinquenta), fazendo frente para as ruas João Pessoa, Bahia e Sergipe, medindo respectivamente, 60 m. (sessenta metros), 90 m (noventa metros) e 60 m (sessenta metros) para cada uma dessas vias públicas e confrontando de um lado com os lotes ns. 1 a 6 da referida quadra, pertencentes a quem de direito".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.