LEI N. 2.810, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida ao Sr. Alfredo Dallari, pai do voluntário tenente Mário Hilário Dallari, morto em combate na Revolução Constitucionalisla de 1932, uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros). 

Parágrafo único - Por morte do beneficiário será a pensão transferida à sua viúva, enquanto perdurar o estado de viuvez. 

Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.