LEI N. 2.811, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das Atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos de
SubReitor, criados pelo Decreto-lei n. 17.118 de 12 de março de
1947, bem como as gratificações de função
respectivas, integradas no Grupo IV, da Parte Permanente. do Quadro da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.