LEI N. 2.812, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre inclusão de cargos de engenheiros nos Quadros, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e da Justiça e Negócios do Interior.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
2 (dois) cargos, de Engenheiros classes " Y " e "U", de idênticas
tabela e parte do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupados,
respectivamente, por Durval da Costa Alves Ribeiro e José Elias.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, 1 (um) cargo de Engenheiro, classe "V", de idênticas tabela e
parte do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, ocupado por Fernando Vieira Lopes da Costa.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os funcionários
a que alude esta lei continuarão a perceber vencimentos por
conta das dotações correspondentes aos cargos por eles
ocupado.
Artigo 4.º - Os títulos de nomeação dos
ocupantes dos cargos a que se referem os artigos 1.º e 2.º o
serão atribuídos pelos titulares das Secretarias de Estado cujos
quadros de pessoal passam a integrar.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.