LEI N. 2.815, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, de cargos do Quadro Especial, do Departamento de Águas e Esgôtos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, 1 (um) cargo de Técnico de
Documentação, padrão "K", do Quadro Especial do
Departamento de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, do qual e
ocupante Paulo Alves do Amparo.
Artigo 2.º - Passa, igualmente, a integrar a Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H",
do Quadro Especial do Departamento de Águas e Esgôtos, da mesma
Secretaria, do qual é ocupante Clovis Pimentel.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os
funcionários a que aludem os artigos anteriores
continuarão a perceber vencimentos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 4.º - Os tíulos de nomeação dos
funcionários de que trata esta lei serão apostilados pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.