LEI N. 2.815, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, de cargos do Quadro Especial, do Departamento de Águas e Esgôtos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Técnico de Documentação, padrão "K", do Quadro Especial do Departamento de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, do qual e ocupante Paulo Alves do Amparo.
Artigo 2.º - Passa, igualmente, a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", do Quadro Especial do Departamento de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, do qual é ocupante Clovis Pimentel.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os funcionários a que aludem os artigos anteriores continuarão a perceber vencimentos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 4.º - Os tíulos de nomeação dos funcionários de que trata esta lei serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.