LEI N. 2.823, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Estende os efeitos da Lei n.
1.989, de 19 de dezembro de 1952, ao período de 1.º
de Janeiro a 31 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam extensivos ao período de 1.º de
janeiro a 31 de dezembro de 1954 os efeitos da Lei n. 1.989, de 19 de
dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, Revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de
Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno a 1.º de dezembro de 1954.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.