LEI N. 2.825, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FACO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Cecília Fernandes Faria, viúva do Sr. Silvano Faria, ex-serventuário da Justiça, uma pensão mensal e instransferível de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto durar a viuvez.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.