LEI N. 2.826, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda,á Secretaria do Govêrno um crédito de Cr$
1.000.000 00 (um milhão de cruzeiro), suplementar a Verba n.
25-8 07.4, do orçamento.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecido no parágrafo único do artigo 2.0 da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
§ 3.º - O limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13 158, de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária à execução da medida de que trata o § 1.º dêste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno a 1.º de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.