LEI N. 2.830, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do § 2.º, do art. 24, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida à dona Hilda Monteiro Nogueira de Oliveira uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) enquanto perdurar o seu estado de viuvez e não dispuser de meios próprios de subsistência.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1954.
(a) Vicente de Paula Lima, Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1954.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.