LEI N. 2.830, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de pensão
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo,
nos têrmos do § 2.º, do art. 24, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º -
É concedida à dona Hilda Monteiro Nogueira de Oliveira
uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (mil e
quinhentos cruzeiros) enquanto perdurar o seu estado de viuvez e
não dispuser de meios próprios de subsistência.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1954.
(a) Vicente de Paula Lima, Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1954.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.