LEI N. 2.835, DE 7 DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a Fazenda do Estado a
doar, à Prefeitura Municipal de Manduri, uma área de
terra, destinada a melhoramentos locais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao
Município de Manduri, nêste Estado, uma área de terra de 67.650
m² (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados)
situada no Campo de Produção de Mudas e Sementes
"Ataliba Leonel", do Departamento de Produção Vegetal, da
Secretaria da Agricultura, destinada à construção
de um matadouro municipal, de um campo de esportes, de um parque
infantil e de um logradouro público, com as características e
confrontações seguintes:
"A área está situada e encravada nos dois leitos da
Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Manduri e Piraju e o tronco
São Paulo-Porto Epitácio; iniciando junto à rua
Caracol, na cidade de Manduri, segue acompanhando o leito da linha
tronco São Paulo-Porto Epitácio, da Estrada de Ferro
Sorocabana, divisando com uma cêrca ali existente, e percorrendo
550 m (quinhentos e cinquenta metros); faz-se aqui deflexão
à esquerda e segue com o rumo SW 40.º percorrendo mais 270 m
(duzentos e setenta metros), onde encontrar-se-á o leito da
Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Manduri-Piraju; aqui faz-se nova
deflexão à esquerda e segue acompanhando a cêrca de
arame aí existente até o ponto de partida, início dêste
levantamento, junto à rua Caracol".
Artigo 2.º - Da respectiva escritura pública
deverá constar cláusula pela qual o imóvel
reverterá ao domínio do Estado se tiver
destinação diversa da objetivada nesta lei.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeira, respondendo pela Secretaria da Agricultura.
Nilo Andrade Amaral.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.