LEI N. 2.835, DE 7 DEZEMBRO DE 1954

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, à Prefeitura Municipal de Manduri, uma área de terra, destinada a melhoramentos locais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Município de Manduri, nêste Estado, uma área de terra de 67.650 m² (sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados) situada no Campo de Produção de Mudas e Sementes "Ataliba Leonel", do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, destinada à construção de um matadouro municipal, de um campo de esportes, de um parque infantil e de um logradouro público, com as características e confrontações seguintes:
"A área está situada e encravada nos dois leitos da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Manduri e Piraju e o tronco São Paulo-Porto Epitácio; iniciando junto à rua Caracol, na cidade de Manduri, segue acompanhando o leito da linha tronco São Paulo-Porto Epitácio, da Estrada de Ferro Sorocabana, divisando com uma cêrca ali existente, e percorrendo 550 m (quinhentos e cinquenta metros); faz-se aqui deflexão à esquerda e segue com o rumo SW 40.º percorrendo mais 270 m (duzentos e setenta metros), onde encontrar-se-á o leito da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Manduri-Piraju; aqui faz-se nova deflexão à esquerda e segue acompanhando a cêrca de arame aí existente até o ponto de partida, início dêste levantamento, junto à rua Caracol".
Artigo 2.º - Da respectiva escritura pública deverá constar cláusula pela qual o imóvel reverterá ao domínio do Estado se tiver destinação diversa da objetivada nesta lei.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeira, respondendo pela Secretaria da Agricultura.
Nilo Andrade Amaral.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.