LEI N. 2.841, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇÕ SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à
Mitra Diocesana de Campinas, um auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com as
obras de reforma da catedral daquela cidade.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da execução desta
lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil cruzeiros).
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
§ 3.º - O limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária à execução da medida de que trata o § 1.º dêste artigo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.