LEI N. 2.844, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Universidade de São Paulo, de cargos do Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Grupo II, da Parte Suplementar, do Quadro da Universidade de São Paulo, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Agricultura, pertencentes à extinta Escola Prática de Agricultura de Ribeirão Preto:
I - 1 (um) de Motorista, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, ocupado por Affonso Milena;
II - 1 (um) de Artífice, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, ocupado por Antonio Castania;
III - 1 (um) de Contador e Guarda-Livros, classe "J", da Tabela II, da Parte Suplementar, ocupado por Paulo Biagini.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude esta lei continuarão a perceber vencimentos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.
º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Romeiro Pereira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.