LEI N. 2.847, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a Fazenda do Estado a
alinar, por doação, ao Exército da
Salvação, um imóvel situado nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar ao
Exército da Salvação, Divisão de São Paulo, mediante doação, um imóvel
situado nesta Capital, a saber:
"Um terreno situado à rua Ararapira, de
forma irregular, com a área de 434m² (quatrocentos e trinta e quatro
metros quadrados), medindo 10,48m (dez metros e quarenta e oito
centímetros) de frente para aquela via pública, confrontando de um
lado, onde mede 44,85m (quarenta e quatro metros e oitenta e cinco
centímetros), com terreno ocupado por José Morais, do outro lado, onde
mede 45,34m (quarenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros),
com a linha do transmissão da São Paulo Light and Power Co. Ltd. e nos
fundos, onde mede 9,45m (nove metros e quarenta e cinco centímetros),
com Luiz Sanzone".
Artigo 2.º - O imóvel doando destinar-se-á exclusivamente á
consecução das finalidades sociais da donatária, revertendo ao domínio
do Estado se a êle fôr dada destinação diversa, ou se vier a donatária
a paralizar suas atividades no Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.