LEI N. 2.849, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954

Estende o disposto no artigo 30 do Decreto-lei 13.777, de 30 de dezembro de 1943, aos funcionários do Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT).

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Estende-se o disposto no artigo 30 do Decreto-lei n. 13.777, de 30 de dezembro de 1943, aos atuais funcionários que, como técnicos designados pelo Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT) e na qualidade de seus representantes diretos, estiveram pessoal e especialmente encarregados, junto às Secretarias de Estado. do estudo e da execução do plano de reorganização administrativa das repartições estaduais, do qual se incumbiu o mesmo Instituto, de acôrdo com o artigo 2.° do Decreto n. 6.284. de 25 de janeiro de 1934. 

Parágrafo único - A prova do serviço prestado será feita mediante atestado da entidade a que se refere êste artigo. 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
José Romeiro Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Nilo Andrade Amaral
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.