LEI N. 2.850, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre permuta de imóveis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem
ônus para si, um terreno de sua propriedade por outro de propriedade do
Sr. Luiz Dias dos Santos, imóveis esses situados no distrito, município
e comarca de Itú, descritos e discriminados na planta n. 2.546 da
Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
I
- imóvel de propriedade do Estado, na posse e administração da Estrada
de Ferro Sorocabana: uma faixa de terreno de forma irregular, com a
área de 125,50 m2 (cento e vlnte e cinco metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), com as seguintes confrontações e divisas: começa
numa cêrca fronteira ao armazem de carga num ponto A, situado a 48 m.
(quarenta e oito metros) do eixo da linha principal medidos sôbre a
normal tirada da est. KM 121m+ 944,50; de A, seguindo pela referida
cêrca, vai rumo 2°10'NW em 18m. (dezoito metros) até o ponto B, em que
esta cêrca encontra com outra que parte do canto esquerdo do supradito
armazem de carga; de B, seguindo por essa última cêrca, rumo 83º40' SE,
vai em 4m. (quatro metros) até C onde, defletindo à direita, segue rumo
49°40'SE em 15,50 m. (quinze metros e cinquenta centímetros) até D;
dêste ponto, por uma curva de 29 m. (vinte e nove metros) de raio e 9
84 m. (nove metros e oitenta e quatro centímetros) de desenvolvimento,
vai defletindo à direita até E onde, seguindo por uma contra curva de
concordância de 4 m. (quatro metros) de raio e 6,28 m. (seis metros e
vinte e oito centímetros) de desenvolvimento, volta defletindo à
esquerda até o ponto A, onde teve conflito êste caminhamento, tendo
dividido por AB, BC e AED, com terrenos do pátio da estação de Itú, de
propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, e por DC com o leito do
prolongamento da rua E, do arruamento do bairro da Estação do
"Empreendimento Urbano Paulista";
II
- imóvel de propriedade do Sr. Luiz Dias dos Santos, a ser entregue á
Estrada de Ferro Sorocabana: uma área de terreno de forma retangular,
com a superfície de 750 m2. (setecentos e cinquenta metros quadrados)
com as seguintes divisas e confrontações: começa no alinhamento da rua
H, num ponto situado a 30 m. (trinta metros) da esquina dessa rua com a
rua E; de J, seguindo pelo referido alinhamento da rua H, vai em 30 m.
(trinta metros) até K onde, defletindo 90° à esquerda, vai em 25 m.
(vinte e cinco metros) até L onde, defletindo 90° à esquerda, vai em 30
m. (trinta metros) até M; em M, defletindo 90° à esquerda, volta em 25
m. (vinte e cinco metros) até ao ponto de partida J, onde teve começo
êste caminhamento, tendo dividido por KL,LM MJ, respectivamente, com os
lotes ns. 10,11,13, 15 e 18, todos da quadra 13 do loteamento do
"Empreendimento Urbano Paulista", e por J. K. com o alinhamento da rua
H do supradito loteamento".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 do dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira,
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.