LEI N. 2.856, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre transformação e integração de cargos de Professor da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, nas carreiras de Engenheiro Agrônomo e de Veterinário, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 50 (cinquenta)
cargos de Professor, padrão "M", da Tabela II, da Parte Permanente, do
Quadro do Ensino, na seguinte conformidade:
I - 39 (trinta e nove), na classe "O", da carreira de Engenheiro Agrônomo;
II - 11 (onze), na classe "O", da carreira de Veterinário.
§ 1.º - Os cargos de Professor são os privativos de Engenheiro Agrônomo e de Veterinário, das Escolas Práticas de Agricultura.
§ 2.º - Continua a ser atribuição dos ocupantes dos cargos ora transformados, além daquelas próprias das carreiras e em que foram integrados, a docência das disciplinas privativas de engenheiro agrônomo e de veterinário, das Escolas Práticas de Agricultura.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei
serão apostilados pelo Secretário da Agricultura, comprovada a
indispensável habilitação profissional.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.