LEI N. 2.860, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Botucatu, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Irapé, município de Xavantes, para nêle se construir prédio para o grupo escolar local, a saber:
" Um terreno de forma retangular, com a área de 5.440 m.² (cinco mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), fazendo frente para a rua 7 de Setembro, onde mede 80 m (oitenta metros), confrontando de um lado com a rua 14 de Novembro, onde mede 68 m (sessenta e oito metros), de outro com a rua do Comércio, com igual metragem, e pelos fundos com propriedade da doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.