LEI N. 2.868, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida ao sr. João Batista Camilo Neto uma pensai mensal, vitalícia e intransferível de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.